Serviços
Gestão de qualidade e serviços unificados para sua maior comodidadeDocumentos e Laudos
- PCMSO
- PGR
- LTCAT
- Analise Ergonômica Preliminar
- Laudo Elétrico
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
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Programa de Controle de Saúde Ocupacional
O PCMSO ou NR7 é um Programa de Controle de Saúde Ocupacional, estabelecido pela portaria nº24/94 do MTE/SSST, ele deve ser criado e implementado nas empresas para controle da saúde dos trabalhadores de acordo os riscos ocupacionais. O PCMSO também tem respaldo na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e sua implementação é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários regidos pela CLT.
O PCMSO trabalha necessariamente integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e utiliza as informações coletadas por ele para estabelecer um conjunto de medidas preventivas e diagnósticos antecipados dos prejuízos que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é feito por um médico do trabalho. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:- Admissional;
- Periódicos;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de risco ocupacional;
- Demissional.
O PCMSO da sua empresa
A sua empresa precisa de uma prestação de serviços de qualidade, que atue com perfil de consultoria, de forma a orientar e acompanhar quanto a implantação correta do PCMSO e às melhores práticas de SST.
Nós da Onix Soluções temos a base necessária para garantir a excelência e tranquilidade em todas as etapas da sua implantação. Contate-nos! Fale com um Especialista -
O que é o PGR
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta que estabelece um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas organizações, a fim de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O Programa é contemplado na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, a qual trata sobre as disposições gerais da Saúde e Segurança do Trabalho.
O PGR atua na prevenção de acidentes ambientais que possam prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e/ou o meio ambiente. Isso envolve técnicas que combatem riscos ou ações perigosas.
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O que é o LTCAT
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O LTCAT é um laudo técnico que tem a função de documentar todos os agentes nocivos, sejam eles biológicos, físicos ou químicos, e avaliar se estes são nocivos aos trabalhadores eventualmente expostos, de acordo com a portaria n°3.214/78. Esse Laudo Técnico de Condições do Trabalho é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários regidos pela CLT, pois deve estar disponível para consulta pelos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS.
LTCAT x eSocial
O LTCAT é uma das principais fontes de informações para preenchimento dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. Portanto, as empresas precisam saber o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
Como o LTCAT é o principal documento para comprovar o direito à aposentadoria especial, ele torna-se obrigatório na hora do preenchimento das informações no eSocial. Com isso, a empresa cumpre o exigido no PPP, repassa ao INSS as informações necessárias e tem um documento atualizado em mãos caso haja ações fiscalizatórias.
O LTCAT tem ligação direta com o evento de SST S-2240 (Condições ambientais do trabalho – agentes nocivos). Segundo o Manual de Orientação do eSocial, é nele que as empresas devem indicar as condições de prestação dos serviços pelo colaborador, informando a exposição a fatores de risco e o exercício das atividades descritas na Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) do eSocial.
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O que é Analise Ergonômica Preliminar?
A avaliação ergonômica preliminar é um processo avaliativo das situações “ergonômicas” do trabalho, e tem como objetivo identificar os fatores de riscos relacionados às exigências das atividades do trabalho e atribuir valor/importância aos possíveis riscos associados, com foco em nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais e integrando a NR 17 à NR 1.
A ISO TS 20646 permite identificar os perigos existentes nas situações de trabalho, destacando os principais requisitos ergonômicos mais encontrados, de forma rápida e fácil.
A NR 01 estabelece que as empresas precisam, a partir da publicação do PGR, realizar a identificação de perigos (levantamento preliminar), elaborar o inventário de riscos e promover o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Até antes do novo formato da NR 01, a ergonomia não participava da gestão de riscos de grande parte das empresas, com a Análise Ergonômica sendo feita quase sempre sob demanda do órgão fiscalizador. Fale com um Especialista -
Laudo Técnico das Instalações Elétricas
O Laudo Elétrico tem como função verificar as questões de segurança adequadas em todas as instalações elétricas, oferecendo soluções nas irregularidades das instalações.
O Laudo Elétrico atende as normas NR-10 em conformidade as instalações elétricas em atendimento ao corpo de bombeiros e a NBR 5410. O Laudo Elétrico é utilizado para designar o Laudo Técnico das Instalações Elétricas, utilizado como Laudo pericial. Fale com um Especialista -
Segurança na sua empresa
O laudo técnico de insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O laudo técnico de insalubridade serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.
Seu objetivo é assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus a ele quando evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho. Fale com um Especialista -
NR 16 - NR 19 - NR 20 DA PORTARIA Nº 3.214/78
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego) em virtude da exposição aos riscos como:- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Eletricidade;
- Radiação ionizante.
O Laudo de Periculosidade relaciona atividades e operações consideradas perigosas pelo uso de explosivos e líquidos inflamáveis e substâncias radioativas e radiações ionizantes, determina os locais de armazenagem de explosivos considerados 'área de risco', as quantidades de explosivo, em quilo, segundo o seu tipo, a serem armazenadas em relação à área do terreno onde for instalado o armazém.
Além disso, ele determina o adicional de periculosidade a que os trabalhadores dessas atividades e operações têm direito de receber, acrescido ao seu salário. Fale com um Especialista
Treinamentos e Cursos
- CIPA
- EPI:NR 06
- Trabalho em Altura: NR35
- Brigada de Incêndio
- Primeiros Socorros
- Treinamento Espaço Confinado
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O que é CIPA
A CIPA é uma comissão interna formada por representantes da empresa e de funcionários, que atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 do Ministério do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº5 que é responsável pela organização, eleição, treinamentos e outras atribuições. Fale com um Especialista -
TREINAMENTO DE EPI
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O treinamento de conscientização sobre o uso de EPI - Equipamentos de Proteção Individual, tem como objetivo orientar e treinar os funcionários quanto à importância e a utilização correta dos EPIs.
O EPI – Equipamento de Proteção Individual - é muito importante para a saúde do trabalhador, pois pode evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Um dos serviços prestados pela Onix Soluções é o levantamento e reconhecimento dos riscos ocupacionais visando eliminá-los, neutralizá-los ou minimizá-los e assim, definir os tipos de EPIs necessários de acordo com a atividade dos empregados. -
O que é NR35
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No Brasil uma das principais causas de acidentes de trabalho é o trabalho em altura, por isso a Norma Regulamentadora 35 estabelece regras para a redução do número de acidentes definindo requisitos mínimos de segurança e procedimentos que garantam a segurança dos trabalhadores. As empresas tem a obrigação de implementar as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35, além de oferecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e promover a capacitação dos seus trabalhadores que realizam trabalhos em altura, lembrando que é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de dois metros de altura do nível inferior. -
O que é a Brigada de Incêncio
A Brigada de Incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiros, Prefeituras e obtenção das Normas ISO.
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos deverão constituir sua Brigada de Incêndio. Fale com um Especialista -
Preparação em primeiro lugar
Em qualquer organização, as pessoas podem sofrer algum acidente, distúrbio, etc. e dessa forma alguns funcionários podem ser preparados para atender a essas ocorrências, ou seja, ter competência para prestar auxílio imediato à vítimas de acidentes e mal súbitos, mantendo-a com vida até a chegada de auxílio competente, reduzindo complicações por atendimentos totalmente leigos e intempestivo.
O conceito de primeiros socorros é o cuidado imediato a alguém ferido ou doente, com a finalidade de preservar a vida, promover a recuperação e prevenir que o caso piore. Tratamento não é a finalidade dos primeiros socorros, pois isso deve ser indicado e executado por profissionais habilitados, em locais adequados.
Importante dizer que em praticamente todos os ambientes ocupacionais estão presentes situações que possibilitam a ocorrência de eventos que requerem atendimento de urgência, seja em virtude de acidentes, seja decorrentes de contatos inadvertidos com substâncias ou formas de energia capazes de produzir traumatismos e lesões nos trabalhadores.
Outras vezes, é a própria condição orgânica momentânea do trabalhador que lhe causa mal estar, levando-o a buscar alívio imediato. A tecnologia associada ao estresse, assim como a interação de uma série de outros fatores decorrentes do processo de modernização e globalização, trouxe a necessidade de profissionais bem treinados e capacitados para atuarem neste tipo de atendimento, que difere sobremaneira do atendimento hospitalar, que é dado em instalações adequadas e com toda a infraestrutura apropriada ao tratamento do acidentado. Fale com um Especialista -
Imediatamente perigoso para a vida e a saúde
Espaços confinados são considerados IPVS (Imediatamente Perigoso para a Vida e a Saúde). É regulamentado pela NR33. Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.- Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida;
- Que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde;
- Que interfira com habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado.